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Informativo 21,
18 de Dezembro de 2020
Direito do Trabalho

1 (1)
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA DÉBITOS TRABALHISTAS

Ao declarar inconstitucional a aplicação da TR prevista na CLT, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção dos depósitos recursais e de dívidas trabalhistas deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir da citação.

Esses critérios deverão ser aplicados até que haja legislação específica sobre o tema.

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2 (1)
MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT – MASSA FALIDA

A Terceira Turma do TST decidiu que massa falida deverá pagar a multa do Art. 477 da CLT se a dispensa do empregado ocorrer antes da decretação da falência.

No caso, restou reconhecido pelo relator que a Súmula nº 388 do TST dispensa a massa falida de pagar a multa do Art. 477 da CLT, porém ressaltou que “essas restrições devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que tenham procedido à rescisão do contrato de trabalho em momento anterior, como no caso”.

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3 (1)
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO A EMPREGADO QUE PASSOU 10 MESES NO EXTERIOR

A Primeira Turma do TST não concedeu adicional de transferência a empregado que passou 10 meses no exterior.

O juízo de primeiro grau e o TRT da 3ª Região (MG) julgaram procedentes os pedidos por entender que a transferência foi provisória.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho concluiu não ter havido transferência provisória ou definitiva, pois a mudança de domicílio não se concretizou. Além disso, os pagamentos de ajuda de custo semanal e de diárias confirmaram a falta de interesse do empregador em transferir o empregado.

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4 (1)
CONTRATO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Quarta Turma do TST afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de caminhão e uma empresa de logística.

O motorista alegava fraude à relação empregatícia por ter sido obrigado a constituir PJ para ser contratado. O Juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entenderam que ficou comprovado o preenchimento dos requisitos configuradores do vínculo de emprego.

Já o Tribunal Superior do Trabalho esclareceu que o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Por entender que restaram preenchidos os requisitos da Lei, ficou configurada a relação comercial de natureza civil, afastando, assim, a configuração de vínculo empregatício.

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Direito Privado

5

MANTIDA EXIGÊNCIA DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida regra do Código Civil (Lei 10.406/2002) que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Por votação majoritária, na sessão virtual encerrada em 4/12, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4637, com o entendimento de que o parâmetro adotado pela lei, de caráter meramente referencial, não ofende disposição da Constituição Federal que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

Para o relator, Ministro Gilmar Mendes,  o valor serve apenas como parâmetro para a determinação do capital social a ser integralizado na abertura da Eireli. Destacou ainda que a exigência de integralização do capital social no montante previsto no artigo 980-A do Código Civil também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial, pois é um requisito para uma forma de pessoa jurídica, e não uma condição de acesso ao mercado. Trata-se, a seu ver, de uma garantia em favor dos credores, “um mínimo que se deve assegurar em contrapartida à limitação da responsabilidade individual do empresário”.

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6

CNJ REGULAMENTA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário por meio do Sinapses, plataforma virtual que centralizará as iniciativas da tecnologia, conforme Portaria CNJ nº 271/2020, publicada no último dia 4 de dezembro.
Todo o código fonte e suas atualizações das rotinas de inteligência artificial ficam centralizados no Sinapses. Os modelos liberados para produção estarão disponíveis para consulta no Portal do CNJ, contendo a descrição, acurácia, caso de uso e URL da API para integração.

A plataforma de inteligência artificial está disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema, que serão previamente programadas e informadas no portal do CNJ.
São considerados projetos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário aqueles que criam soluções para automação dos processos judiciais e administrativos e de rotinas de trabalho da atividade judiciária. Além disso, aqueles que possibilitem análise da massa de dados existentes e forneçam soluções de apoio à decisão dos magistrados ou à elaboração de minutas de atos judiciais em geral.

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