Desoneração da folha elevará investimentos em TICs

Entrevista para o portal Tele Síntese. Leia a íntegra

A aprovação da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores pela Câmara gerou elogios por parte da ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) e de tributaristas ouvidos pelo Tele.Síntese. O texto foi modificado, e ainda vai passar pelo Senado novamente, antes de ser levado à sanção presidencial. A expectativa, ainda assim, é positiva.

Segundo a ABT, representante de call centers que empregam grandes contingentes, a renovação traz previsibilidade aos planos de investimento das empresas.

“A renovação desta importante política pública é fundamental para gerar maior previsibilidade e segurança jurídica para setores que somados representam cerca de 9 milhões de trabalhadores, ou seja, mais de 20% da geração de empregos formais do Brasil”, diz Gustavo Faria, vice-presidente do conselho de administração da ABT.

E completa: “Para o setor de telesserviços, que hoje emprega cerca de 1,4 milhão de pessoas, incluindo jovens em seu primeiro emprego, mulheres e negros, a continuidade deste instrumento irá garantir a sua competitividade e preservar o emprego daqueles que mais precisam”, afirma a ABT.

 

Visão trabalhista

Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em relações de trabalho, pondera porém que a Câmara vetou emenda importante para os trabalhadores, que proibiria as empresas beneficiadas de demitir seus funcionários por seis meses após o fim do prazo do benefício.

Assim, o que se verifica é a concessão de um benefício a um determinado setor econômico conhecido que abrange prestadores de serviços de call centers, serviços de tecnologias da informação e comunicação e jornalismo, sem qualquer contrapartida ou garantia de emprego a seus funcionários”, observa.

A seu ver, há a nítida intenção em tornar o ambiente de negócios mais favorável para as empresas de TICs, incentivando o investimento, a inovação e a criação de empregos no setor. “Por outro lado, embora inexista qualquer obrigação legal relativa à oferta de contrapartidas para aprovação da desoneração, percebe-se uma nítida preocupação em beneficiar os empregadores sem oferecer qualquer proteção adicional aos empregados que seguirão integralmente com os mesmos direitos legalmente e convencionalmente assegurados, mas sem qualquer garantia adicional”.

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