Uber diz que condenação da Justiça do Trabalho traz insegurança jurídica

Entrevista para o portal InvestNews. Leia a íntegra

Após a Justiça do Trabalho de São Paulo condenar a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e determinar que a ela registre os motoristas de seu aplicativo, a empresa disse que vai recorrer e afirmou que “há insegurança jurídica na decisão”, citando sentenças anteriores de diversas cortes do país que não caracterizaram vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.” UBER, EM NOTA

Atualmente, a Uber tem cerca de 1 milhão de motoristas cadastrados na plataforma em mais de 550 cidade de todo o Brasil.

A Uber diz ainda que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas”, disse a empresa.

Em decisão de 19 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Alexandre de Moraes, cassou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda., empresa que segue o modelo de negócios da Uber, com fundamento no fato de que o ordenamento jurídico ao dispor sobre as relações de trabalho não se limita ao contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, disse que enquanto não ocorrer o trânsito em julgado desta decisão não haverá qualquer consequência para a Uber, já que a própria sentença afirma que formalização do registro do vínculo de emprego com os motoristas ativos deverá ser cumprida no prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão.

“Apesar de condenada a registrar em Carteira de Trabalho o vínculo empregatício com todos os motoristas ativos sob pena de multa diária, além do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 bilhão, a sentença rejeitou o pedido de tutela inibitória em caráter provisório, motivo pelo qual a condenação não possui eficácia imediata.”

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