O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade provisória assegurada pela Constituição Federal.
Este posicionamento acompanha a decisão do plenário do Tribunal que em novembro do ano passado definiu, com efeito vinculante, que o benefício não vale para o trabalho temporário (TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051).
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.