O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade provisória assegurada pela Constituição Federal.
Este posicionamento acompanha a decisão do plenário do Tribunal que em novembro do ano passado definiu, com efeito vinculante, que o benefício não vale para o trabalho temporário (TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051).

Impactos da suspensão de processos sobre pejotização no setor pet
Fernando Zarif. Artigo publicado na revista Pet Center A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos