O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade provisória assegurada pela Constituição Federal.
Este posicionamento acompanha a decisão do plenário do Tribunal que em novembro do ano passado definiu, com efeito vinculante, que o benefício não vale para o trabalho temporário (TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051).

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava