TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade provisória assegurada pela Constituição Federal.
Este posicionamento acompanha a decisão do plenário do Tribunal que em novembro do ano passado definiu, com efeito vinculante, que o benefício não vale para o trabalho temporário (TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051).

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