O plenário do STF decidiu pela não obrigatoriedade de depósito recursal para análise de Recurso Extraordinário em matéria trabalhista.
Na decisão, a previsão contida no artigo 899, § 1º, da CLT, foi considerada incompatível com a Constituição Federal.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava