Recente decisão do Supremo Tribunal Federal fixou tese, em um processo com repercussão geral, para determinar que as cobranças de IPVA só podem ser feitas no Estado de domicílio do proprietário do veículo. A decisão é considerada uma “virada de mesa” para as empresas locadoras, que costumam registrar toda a frota em um só Estado. A nova decisão aparentemente vem neutralizar outra, proferida há cerca de três meses, que estabelecia o pagamento do imposto no local onde o carro circula.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava