RECEBIDA ADPF CONTRA SÚMULA DO TST

O STF decidiu pela possibilidade de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência.

No caso concreto, a ação foi  ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do TST, a qual estabelece que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento.

Embora a decisão tenha sido por maioria, prevaleceu o entendimento de que é cabível ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

 

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