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Informativo 33,
28 de Junho de 2021
Direito do Trabalho

1 (9)
DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE DE EMPREGADOS NÃO GARANTE JUSTIÇA GRATUITA A SINDICATO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a concessão do benefício da justiça gratuita conferido ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (RS), por falta de prova cabal da alegada insuficiência financeira da entidade.

A relatora do recurso de revista da Playmore, ministra Kátia Arruda, salientou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para o deferimento da assistência judiciária gratuita ao sindicato: deve haver prova inequívoca nos autos de que a entidade não pode arcar com as despesas processuais.

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2 (8)
POLICIAL MILITAR OBTÉM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM CLÍNICA ODONTOLÓGICA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e um consultório de odontologia para a qual prestava serviços de segurança.

A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

O ministro relator, Alexandre Ramos, salientou que a circunstância de o trabalhador fazer parte do efetivo da Polícia Militar e estar vinculado ao estatuto dessa corporação não afasta a pretensão de que seja analisado seu pedido relativo a possível vinculação com uma empresa privada. Segundo ele, a proibição contida no estatuto tem aplicação restrita e de natureza interna e não pode se sobrepor à Constituição, que não faz esse tipo de vedação.

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3 (8)
RECLAMANTE SEM EQUIPAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA VIRTUAL CONSEGUE REDESIGNAÇÃO

A Seção de Dissídios Individuais – 3 do TRT da 2ª Região reconheceu o direito de um trabalhador de ter sua audiência remarcada sob a justificativa de não possuir computador ou celular com câmera que possibilitasse a participação.

A decisão confirmou uma liminar em mandado de segurança determinando a redesignação, que havia sido indeferida pela vara em que corre a ação. Segundo o juízo de origem, não haveria impossibilidade técnica efetivamente comprovada.

Tendo em vista as dificuldades do reclamante, a decisão determinou também que a audiência redesignada em data futura seja na modalidade presencial ou semipresencial.

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4 (8)
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO DE TRANSPORTADOR DE CARGAS AUTÔNOMO

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de transportador de cargas autônomo e decidiu pela anulação de sentença em ação que tinha como parte esse profissional e, como reclamadas, uma empresa de transporte e a rede de lojas Magazine Luiza. O autor pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada e o pagamento de verbas rescisórias. A remessa dos autos será enviada à Justiça Comum.

A relatora do acórdão, Thais Verrastro de Almeida, assim fundamentou a decisão: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 03/4/2020 a 14/4/2020, concluiu o julgamento da ADC 48, entendendo que, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, estará configurada uma relação comercial de natureza civil e afastada a configuração do vínculo de emprego”

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Direito Privado

5 (7)

MANTIDA POR LIMINAR ISENÇÃO DE IPVA 2021 A CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a suspensão da cobrança de IPVA em relação aos contribuintes com deficiência que possuíam isenção de recolhimento no exercício de 2020.

Portanto, na prática, não entrou em vigor a alteração promovida pela Lei Estadual nº 17.293/20, que estabelece que deficientes graves e severos – mas que possam conduzir veículos automotores – somente terão direito à isenção se adquirirem veículo individualmente adaptado,  e os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação com isenção de IPVA, apenas se provada a condição de deficiência severa ou profunda.

Dessa forma, o debate sobre a chamada “customização do veículo” ainda prossegue enquanto estiver em andamento a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra a Fazenda do Estado e as pessoas que tiveram isenção em 2020 não serão cobradas em 2021. Mas se o Estado vencer a ação, certamente poderá exigir depois o imposto.

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6 (8)

STJ AFASTA RESPONSABILIDADE DE CORRETORA PELO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Em ação proposta por consumidor que ajuizou ação cobrando danos por atraso na entrega de imóvel contra três empresas, responsáveis pela incorporação, construção do imóvel e também contra a consultoria que intermediou a venda, com base no Código de Defesa do Consumidor, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária da consultoria imobiliária, por entender não ter havido falha na prestação do serviço de corretagem.

Em seu recurso especial, a empresa de consultoria imobiliária alegou que foi apenas intermediadora do negócio, por isso não seria parte legítima para responder por questões relacionadas ao descumprimento do contrato de compra e venda. O argumento foi acolhido pelo STJ, que entendeu que, devido à natureza do serviço de corretagem, não há vínculo jurídico da corretora com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato – o consumidor e as empresas responsáveis pela obra, com atividades de incorporação e construção.

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