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Informativo 23,
05 de Fevereiro de 2021
Direito do Trabalho

1 (1)
RESCISÃO INDIRETA POR CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA

Reconhecida a rescisão indireta do contrato de emprego em decorrência do descumprimento da concessão de intervalo para descanso e alimentação.

Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “constatado que a empresa não concedia corretamente o intervalo intrajornada, resta caracterizada a falta grave apta a ensejar a rescisão”.

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2 (1)
VALOR DO SEGURO PODE SER ABATIDO DA INDENIZAÇÃO POR MORTE

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o seguro de vida recebido pela família de um empregado morto em acidente de trabalho seja descontado da indenização por danos materiais a que a empresa foi condenada.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite o desconto sobre a indenização a ser paga em parcela única se o empregador tiver arcado sozinho com o pagamento das parcelas do seguro.

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3 (1)
TRABALHO EXTERNO DO MONTADOR DE MÓVEIS

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o correto enquadramento de um montador de móveis de uma rede varejista na hipótese prevista pelo artigo 62, I, da CLT (trabalho externo).

Para a 3ª Turma, “o fato de o trabalhador indicar serviços realizados por meio de um dispositivo móvel não é suficiente, no entendimento da desembargadora, para que o controle de jornada seja possível. O procedimento, segundo o relatório, apenas comunicava o término da montagem para fins de baixa no sistema, algo que poderia ser feito inclusive na residência do montador”.

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4 (1)
VALIDADO DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO DO RECLAMADO

O reclamante de uma ação trabalhista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), pretendendo a desconsideração do depoimento de testemunha prestado no escritório do advogado da empresa, pois presumido o recebimento de orientações que contaminariam a lisura processual.

Na ata de audiência ficou registrado que a testemunha foi ouvida em uma sala do escritório do advogado da empresa, porém também restou consignado que foi mostrada pela câmera do seu celular toda a sala em que ela estava e não havia ninguém no mesmo local, além de ter sido constatado que a porta da sala estava fechada.

Não havendo prova de qualquer influência externa, restou validado o depoimento.

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Direito Privado

5

ERRO MÉDICO – MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A PACIENTE QUE RECEBEU DIAGNÓSTICO INCORRETO DE CÂNCER

O Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 60.000,00 para R$ 220.000,00 a indenização por danos morais e estéticos, concedida nas instâncias inferiores, a paciente que – devido a diagnóstico incorreto de câncer – foi submetida desnecessariamente ao procedimento de retirada das suas duas mamas. Ademais, o STJ determinou o pagamento de pensão mensal em favor da vítima, tendo em vista que a referida cirurgia ensejou a limitação de movimentos que a impede parcialmente de exercer sua atividade profissional.

A fundamentação utilizada pelo STJ para majorar a indenização foi a existência de casos semelhantes já julgados pela Corte e a situação de grande aflição, sofrimento e angústia vivida pela vítima que, além de ter perdido ambas as mamas indevidamente (o que lhe causou danos físicos, morais e estéticos), sofreu limitação de movimentos que dificultam o exercício de seu labor.

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6

PRIMEIRO VOTO DO STF NA DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (4), pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Para o relator, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais.

Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, em programa de televisão, sem a sua autorização. Após uma tentativa de estupro, a vítima foi arremessada de um edifício em Copacabana. O recurso motivou o relator a convocar uma audiência pública, em junho de 2017.

Único a votar até o momento, o ministro destacou que a veracidade da informação e a licitude da obtenção e do tratamento dos dados pessoais são relevantes para a análise da legalidade de sua utilização, e acrescentou que admitir o direito ao esquecimento seria restringir, de forma excessiva e peremptória, as liberdades de expressão e de manifestação de pensamento dos autores e o direito de todo cidadão de se manter informado a respeito de fatos relevantes da história social. Essa possibilidade, conforme o ministro, “equivaleria a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão”. Destacou também que não foram violados direitos da personalidade, pois não houve divulgação desonrosa à imagem ou ao nome da vítima ou de seus familiares.

O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (10), com os votos dos demais ministros.

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