A liminar foi concedida pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, que determinou o abatimento parcial até a reabertura do shopping, quanto então a locatária deverá quitar todo o valor que deixou de ser pago durante o período de fechamento. Na decisão, o juiz ressaltou que a suspensão total do pagamento dos aluguéis não se afigurava justa, pois ambas as partes tiveram prejuízo e, por certo, não foi o shopping que deu causa ao fechamento das lojas, mas sim a pandemia de coronavírus e as medidas de ordem pública impositiva.