Decisão da 14ª Vara Cível de Curitiba reduziu o valor da multa diária aplicada a uma parte executada por descumprimento de ordem judicial. O valor passou de R$ 3,1 milhões para R$ 30 mil. O magistrado concluiu que a executada, de fato, descumpriu ordem judicial, mas a exequente agiu de forma a não mitigar o prejuízo, contrariando a boa-fé processual, e também não postulou tempestivamente por medida mais rápida e efetiva. Portanto, a multa foi mantida, porém reduzida a patamar condizente com a realidade dos autos, tendo contribuído ainda para a redução a postura adotada pela autora no processo.