O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a invalidade de auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho, em decorrência da sua conclusão pessoal de existência de vínculo de emprego de trabalhadores não registrados.
Prevaleceu o entendimento de que o reconhecimento de vínculo por auditor fiscal configura invasão da competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual o auto de infração foi declarado inválido.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava