Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou uma forma de facilitar a vida dos contribuintes que tem débitos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), permitindo que tais débitos sejam parcelados pela internet.
Antes, para obter tal benefício, era necessário comparecer pessoalmente a um posto de atendimento da SEFAZ para dar entrada na solicitação e ainda aguardar um prazo para analise do pedido de parcelamento.
Agora essa solicitação pode ser feita on line, sendo permitido o parcelamento em até 12 vezes, observado o valor mínimo de 30 UFESP.