Divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho os novos valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 01/08/2020.
Pela nova tabela, o limite para a interposição de Recurso Ordinário será de R$10.059,15.
Para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e recurso em Ação Rescisória, o valor limite será de R$20.118,30.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava