Entrevista de Fernando Zarif para o Infomoney. Leia a íntegra
A viagem das brasileiras Kátyna Baía e Jeanne Paollini criou um ponto de interrogação entre os brasileiros: como se proteger de golpes que envolvem a troca de bagagens nos aeroportos do país?
Kátyna e Jeanne saíram do Brasil em março deste ano com destino à Alemanha, mas a troca dos adesivos de suas bagagens associou o nome delas a um esquema de tráfico internacional de drogas, com direito à prisão de ambas por 38 dias.
Elas só conseguiram deixar a cadeia na Alemanha após uma investigação realizada pelas forças policiais dos dois países comprovar que a dupla era, na verdade, vítima de um esquema de troca de malas que buscava enviar drogas do Brasil para a Europa.
Segundo as informações mais recentes sobre as investigações, funcionários do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foram flagrados por câmeras de segurança trocando as etiquetas das malas de Kátyna e Jeanne por bagagens com 40 kg de cocaína.
Quais são os direitos do trabalhador?
As medidas anunciadas pelo governo federal para tentar inibir fraudes nas etiquetas de bagagem nos aeroportos também criaram debate sobre os direitos dos trabalhadores destes estabelecimentos.
O advogado Fernando Zarif, especialista em relações do trabalho e sócio do Zarif Advogados, destaca a inexistência, na legislação trabalhista brasileira, de norma sobre a permissão ou proibição de utilização de telefones celulares durante o expediente. Por este motivo, muitas empresas regulamentam esta utilização em seus normativos internos.
“A permissão ou proibição de celulares durante o trabalho decorre da própria natureza do cargo e das atividades desempenhadas pelo empregado. Enquanto que, para alguns, o celular pode ser uma ferramenta de trabalho imprescindível para a execução das atividades laborais, para outros pode haver um comprometimento significativo da produtividade e da segurança no trabalho”, diz o advogado.
Para Zarif, a proibição visa evitar a ocorrência de crimes, o que se revela uma medida justificável para garantir a segurança não só dos funcionários como de toda a sociedade.
“Também entendemos razoável a utilização de câmeras de corpo para os funcionários. Esta questão, porém, torna-se mais delicada a partir do momento em que o empregado também tem garantido seu direito à privacidade”, comenta.
“Assim, apesar de possível, a utilização de câmeras de corpo deve contar com o consentimento expresso dos empregados que a utilizarão. Além disso, o aeroporto deve adotar todas as cautelas e regramentos previstos na LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] no tocante ao tratamento das informações e das imagens geradas que ficarão sob sua responsabilidade”, complementa o especialista.