PATENTES JÁ CONCEDIDAS DE FÁRMACOS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE NÃO TERÃO MAIS PRAZO ESTENDIDO
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última quarta-feira – ao modular os efeitos de sua decisão que declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que prorrogava a vigência de patentes no país – que as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no aludido dispositivo.
De acordo com a decisão do STF, a partir da publicação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, os pedidos de patentes já depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não mais usufruirão da extensão da vigência prevista no parágrafo único do art. 40 (ou seja, por mais 10 ou 7 anos, prazos aplicáveis, respectivamente, à invenção e ao modelo de utilidade), sendo certo que, se concedidas, vigorarão pelos prazos previstos no caput do artigo 40 (20 anos, no caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados do depósito).
As patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência da extensão do prazo com base no parágrafo único do art. 40, porém, continuarão a vigorar, ficando ressalvadas as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde.
Isto porque o STF entendeu que, na hipótese de patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde, a declaração de inconstitucionalidade deve ter efeito retroativo de modo a gerar a automática perda das extensões de prazo dessas patentes, tendo em vista a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, a qual elevou a busca por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, devendo ser privilegiado o interesse social e a segurança jurídica.
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CÂMARA APROVA MARCO LEGAL DAS STARTUPS
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, dia 11, a votação do marco legal das startups (PLP 146/19), pelo que o projeto de lei será remetido à sanção presidencial. Foram aprovadas 7 (sete) das 10 (dez) emendas do Senado Federal ao projeto.
Referido projeto é um grande avanço e visa incentivar as empresas focadas em inovação no Brasil, notadamente inovação tecnológica, removendo obstáculos ao desenvolvimento do empreendedorismo.
Ademais, o projeto incentiva o investimento de recursos nas startups, o qual é extremamente necessário para a sua manutenção e crescimento. Dentre os vários dispositivos do projeto de lei, podemos mencionar, por exemplo, a permissão para que fundos de investimento coloquem dinheiro superior ao capital da empresa sem participar do comando, dando liberdade aos empreendedores, e a ausência de responsabilidade dos investidores pelas dívidas da startup.
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