O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral reconhecida (Tema 796), que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa.
Portanto, ao incorporar imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas, o valor que superar o capital social integralizado estará sujeito à tributação pelo ITBI.