IMUNIDADE DO ITBI NÃO ALCANÇA IMÓVEL DE VALOR MAIOR DO QUE O CAPITAL DA EMPRESA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral reconhecida (Tema 796), que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa.

Portanto, ao incorporar imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas, o valor que superar o capital social integralizado estará sujeito à tributação pelo ITBI.

 

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