O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de imóvel que mesmo estando alugado a terceiros era o único bem de família. Segundo a Oitava Turma, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção
Com este entendimento, o TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia confirmado a penhora do imóvel, principalmente diante da ausência de comprovação de que a renda do aluguel se destinasse ao sustento da família.
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.