ÚNICO IMÓVEL DA FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL AINDA QUE ALUGADO A TERCEIROS

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de imóvel que mesmo estando alugado a terceiros era o único bem de família. Segundo a Oitava Turma, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção
Com este entendimento, o TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia confirmado a penhora do imóvel, principalmente diante da ausência de comprovação de que a renda do aluguel se destinasse ao sustento da família.

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