O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 844, § 2º, da CLT – dispositivo inserido pela Reforma Trabalhista – que obriga o beneficiário da assistência judiciária gratuita ao pagamento das custas processuais.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava