Mesmo sem a apresentação dos cartões de ponto, a Nona Turma do TRT da 3ª Região aplicou os princípios da razoabilidade e do livre convencimento para considerar inverossímil jornada de 18 horas por dia, com apenas duas folgas mensais e sem intervalo para refeição, informada pelo reclamante.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava