Através do Ato GP nº 08/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a suspensão dos atos presenciais por tempo indeterminado, restabeleceu a contagem dos prazos a partir de 04/05, e dispôs sobre os procedimentos para a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava