O TRT da 2ª Região (SP) reformou decisão de primeira instância para deferir horas extras e adicional noturno a cuidadora de idosos que cumprindo turno das 17:00 às 05:00, dormia no emprego. Conforme fundamentação da decisão “se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”.

 

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