O TRT da 12ª Região classificou como acidente de trabalho uma colisão de trânsito que feriu um empregado que estava indo para sua casa após prestar depoimento como testemunha do empregador na Justiça do Trabalho. Mesmo estando de folga no dia da audiência, prevaleceu o entendimento de que estava à disposição do empregador que o convocou para depor.

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