O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu a validade da dispensa imotivada de 182 empregados de uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras em decorrência da atual pandemia.
Em primeira instância havia sido determinada a reintegração destes funcionários. Porém, perante o Tribunal, prevaleceu o entendimento de que as dispensas imotivadas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, sendo desnecessária a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação, nos termos do art. 477-A, da CLT.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava