TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

A 3ª Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária de empresa contratante de serviços de coleta e transporte de valores, por dívidas trabalhistas devidas a um vigilante da empresa prestadora dos serviços. Para a Turma, a natureza destes serviços contratados era comercial, e não de terceirização.

Obs: O fato do empregado prestar serviços concomitantes a outros tomadores impactou diretamente na conclusão da decisão.

 

Clique aqui!

Compartilhar:

Últimas Postagens

CLT Premium: entenda o conceito

Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.