Sob a justificativa de que “o magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do reclamante para concluir que a sua remuneração não estaria comprometida”, o TST concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita a reclamante que recebia salário de R$ 32 mil. (Obs: Ação ajuizada antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista).