O TST reformou decisão do TRT da 12ª Região (SC) para considerar válida cláusula de convenção coletiva que prevê jornada de seis horas de segunda a sexta-feira e doze horas aos sábados ou domingos.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) esclareceu que este regime de compensação respeita o montante de 220 horas mensais e 44 horas semanais, além de não afetar o repouso semanal remunerado.