Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho afastou precedente da SDI-1, para reconhecer que a utilização de logomarca de fornecedores em uniforme não viola imagem do trabalhador.
Apesar da atual redação do artigo 456-A da CLT, os fatos tratados no caso ocorreram antes da vigência da reforma trabalhista.
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.