Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho afastou precedente da SDI-1, para reconhecer que a utilização de logomarca de fornecedores em uniforme não viola imagem do trabalhador.
Apesar da atual redação do artigo 456-A da CLT, os fatos tratados no caso ocorreram antes da vigência da reforma trabalhista.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava