TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho afastou precedente da SDI-1, para reconhecer que a utilização de logomarca de fornecedores em uniforme não viola imagem do trabalhador.
Apesar da atual redação do artigo 456-A da CLT, os fatos tratados no caso ocorreram antes da vigência da reforma trabalhista.

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