O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a competência para julgar ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a publicação de anúncios de emprego discriminatórios em jornais é da Justiça Comum, pois envolve questão anterior à formação da relação de emprego, tratando-se, portanto, de relação de consumo.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava