TST reconhece que o atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador e permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava