Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão anterior de rejeição de plano de recuperação judicial de empresa de informática que previa o pagamento dos credores trabalhistas por meio de títulos imobiliários, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), relativos à venda de Unidade Produtiva Imobiliária (UPI), para pagamento em aproximadamente sete anos. Segundo o relator, apesar de ter sido aprovado em Assembleia de Credores, o plano contraria disposição legal que estipula prazo não superior a um ano, além de infringir o artigo 463 da CLT, ao propor o pagamento de salários em títulos, e não em dinheiro.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava