Pedido de prorrogação de pagamento até o fim do período de calamidade pública ou ao menos durante a quarentena no Estado de São Paulo foi negado, sob o fundamento de que “…não há lei a autorizar a concessão pretendida, mesmo diante do quadro dantesco, e real, exposto na petição inicial do processo de que este recurso deriva, bem como nas razões recursais…”.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava