Ação proposta por motorista contra plataforma de serviços de transporte urbano particular para a qual trabalhava, que havia sido julgada improcedente, foi em grau de recurso remetida à Justiça do Trabalho, reconhecida como competente para apreciar medida da empresa que o bloqueou e excluiu da plataforma, sob a alegação de que sua Carteira Nacional de Habilitação não estava de acordo com as exigências da empresa.