O STF reconheceu a constitucionalidade da necessidade de comum acordo entre as partes para ingressarem com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Para o Relator, Ministro Gilmar Mendes, a exigência de mútuo acordo entre os litigantes para o ajuizamento do dissídio coletivo consubstancia em norma de procedimento – condição da ação – e não em impedimento de acesso do jurisdicionado à Justiça.
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.