SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, editada justamente para autorizar medidas excepcionais relativas aos contratos de trabalho durante o período de pandemia.
Foram suspensos os artigos 29 e 31, os quais, respectivamente, estabelecem que coronavírus não é doença ocupacional (salvo comprovação de nexo causal) e flexibilizam a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Clique aqui!

Compartilhar:

Últimas Postagens

CLT Premium: entenda o conceito

Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.