A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de pessoa condenada – e com pena criminal já cumprida – que pretendia impedir a divulgação de novas matérias jornalísticas sobre o crime cometido há cerca de 30 anos.
A “teoria do direito ao esquecimento” foi afastada no caso, por entender o Ministro Relator que a proibição configuraria censura prévia, além de acarretar o “apagamento de trecho significativo da história de crimes famosos que compõem a memória coletiva”, uma vez que o crime teve ampla repercussão na sociedade.
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=31705