A 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de penhora de valores, depositados em conta, oriundas de empréstimo consignado, por não constatar a natureza alimentar desse crédito.
O Ministro Ricardo Cueva apresentou no voto análise da jurisprudência do STJ, segundo a qual deve-se preservar o mínimo existencial do executado e, retirando-se tal valor, seria possível a penhora.