O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada em 28/05/20, homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que fora proposto pela Advocacia-Geral da União, representantes das entidades civis de defesa do consumidor e dos poupadores e pelos representantes de instituições financeiras.
Os poupadores poderão agora retomar, por mais 60 meses, as adesões referentes às ações que discutem os Planos Bresser, Verão e Collor II, bem como optar, também, pela adesão ao acordo envolvendo o Plano Collor I, antes excluído. O Termo Aditivo prevê ainda o pagamento das diferenças em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a validação da adesão.