SENADO APROVA MP SOBRE REEMBOLSO E REMARCAÇÃO DE VOOS

Prestes a perder sua validade, foi aprovada ontem (15/07) a Medida Provisória (MP) 925/20, que regulamenta o reembolso aos clientes que cancelaram passagens aéreas em razão da pandemia do novo coronavírus e trata do oferecimento de créditos para voos posteriores. Os clientes cujos voos foram, ou ainda serão cancelados até 31 de dezembro deste ano, poderão obter o dinheiro de volta em até 12 meses a contar da data do bilhete cancelado. O texto prevê também o uso de créditos para outro voo em um prazo de 18 meses. A matéria segue agora para sanção presidencial.

 

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