Conforme noticiado em nossa última newsletter (17/07), o texto do projeto, convertido na nova Lei 17.403/2020, traz medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia. Dentre os pontos principais destaca-se a suspensão da exclusão de empresários e pessoas físicas dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. A determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.