O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu a inclusão da esposa de empregador doméstico no polo passivo da execução por caracterizar hipótese de responsabilidade solidária.
Prevaleceu o entendimento de que tratando-se de serviços de natureza doméstica, ocorridos no âmbito residencial, a prestação de serviços reverte-se em prol da unidade familiar (artigo 1º da Lei Complementar 150/15).

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava