Foi aprovado no Senado o Projeto de Lei n. 1179/2020, com texto substitutivo, que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório, para reger diversas situações de Direito Privado durante a pandemia.
A tão aguardada lei, a nosso ver, ainda não trará a solução para os mais diversos problemas, a exemplo da questão do pagamento dos aluguéis, impedindo apenas as liminares para desocupação de imóveis, mas refere-se a alguns temas que terão regime diverso durante a sua vigência, tais como a aplicação o Código do Consumidor, revisão de contratos, realização de atos por meio eletrônico, poderes concedidos ao síndico condominial, contagem de prazos de prescrição e decadência, inclusive para usucapião, relação societária e concorrencial, regras processuais no Direito de Família, dentre outras matérias.
Após a publicação da lei retornaremos com comentários específicos sobre os temas abordados.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava