O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) suspendeu validade do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 firmada entre o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares do DF (SECHOSC) que previa a redução de direitos rescisórios em decorrência da pandemia de covid-19.
Referido aditivo prevê a supressão do aviso prévio e redução da multa de 40% do FGTS no caso de demissão.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava