REDE DE LOJAS DE ROUPAS DEVE INDENIZAR ARTISTA POR USO INDEVIDO DE ESTAMPA EM SEUS PRODUTOS

Empresa varejista de moda foi condenada a indenizar um profissional de arte digital por danos morais e materiais. Foi celebrado contrato entre as partes para criação de coleção de desenhos a serem impressos em tecidos, mas a empresa utilizou as gravuras posteriormente, com pequenas alterações, para estampar seus produtos postos à venda, sem prévia autorização e os devidos créditos, e obtendo lucro com suas vendas, violando direitos autorais protegidos pela Lei n° 9.610/98.

 

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