O Projeto de Lei 4758/20, que tramita na Câmara dos Deputados, introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia, regime de administração de bens de terceiros inspirada na figura do trust, comum no direito inglês e americano.
O instrumento consiste na entrega de um bem ou um valor (a propriedade fiduciária) a uma pessoa ou empresa (o fiduciário) para que seja administrado – em troca de remuneração – em favor do depositante (o fiduciante) ou de outra pessoa por ele indicada (o beneficiário).
O regime poderá ser utilizado, por exemplo, na administração de heranças, de patrimônio de dependentes ou de investimentos financeiros.