Piso da enfermagem: profissional que atende em casa tem direito?

Entrevista de Fernando Zarif para o Estadão

O Ministério da Saúde publicou na última sexta-feira (12) uma portaria estabelecendo os critérios e parâmetros para o repasse de recursos complementares destinado ao cumprimento dospisos salariais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A portaria define os valores que o governo federal destinará aos entes federativos para garantir o pagamento do piso.

A lei que define o novo piso terá impacto relevante no setor de home care (atendimento domiciliar, em português). Segundo o Censo Nead-Fipe 2021/2022, feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com o Núcleo Nacional das Empresas de Serviço de Atenção Domiciliar (Nead), o aumento salarial médio para enfermeiros que atuam em home care, com a nova regra, seria de 61%, enquanto para técnicos em enfermagem o aumento médio seria de 98,5%.

A regra, de fato, se aplica aos profissionais que atuam em atendimento domiciliar. “O que irá assegurar o recebimento do piso aos empregados de empresas de “home care” é o exercício típico de algumas das funções mencionadas na referida lei”, explica Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em relações do trabalho.

Segundo Zarif, a diferença entre os serviços prestados em home care e no hospital normalmente está associado exclusivamente ao local em que a atividade é desempenhada. Isso é, a natureza e a finalidade do serviço não mudam. Aqueles que fazer o serviço típico das funções mencionadas na lei — enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira —, então, têm direito ao aumento do piso.

O projeto da lei estipula que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem vão receber 70% desse valor, R$ 3.325, e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

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