O TEMPO DO CONSUMIDOR É PRECIOSO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em sede de Recurso de Apelação, condenou a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul a indenizar cliente por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, por cobrança indevida de empréstimo. Referida indenização foi concedida com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – que vem sendo observada e aplicada pelos Tribunais nos últimos anos – segundo a qual deve-se compensar o consumidor pela perda de tempo e desgaste físico a que se submeteu para tentar resolver administrativamente um problema que não deu causa, sem obter um resultado satisfatório. Tal teoria objetiva proteger, acima de tudo, o tempo do consumidor como um bem jurídico, que não pode ser desperdiçado ou violado, principalmente em favor do interesse de um terceiro com o qual não tenha nenhum tipo de relação de consumo.

 

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