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Informativo 09,
03 de Julho de 2020
Direito do Trabalho

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SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS TRABALHISTAS

O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento de todos os processos trabalhistas em curso que envolvam discussão sobre o índice de correção monetária aplicável para atualização das condenações judiciais.

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CRISE ECONÔMICA: DEMISSÃO DE EMPREGADOS

O TRT da 10ª Região (DF/TO) determinou a reintegração de todos os empregados demitidos por uma churrascaria em decorrência de dificuldades financeiras causadas pela pandemia.
Para o Relator, restou caracterizada a demissão em massa sem a prévia negociação com o sindicato profissional ou adoção das medidas atenuantes previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936. Em sua decisão, também afirmou que o artigo 477-A da CLT, não tem o condão de validar as dispensas em massa.
Em primeira instância, o pedido do Ministério Público do Trabalho para imediata reintegração dos empregados havia sido indeferido.

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, atividade de faxina em farmácia equipara-se à limpeza de escritório, resultando na incidência do adicional de insalubridade em seu grau médio.
Na reclamação trabalhista, a faxineira que realizava a limpeza de todas dependências de uma drogaria, inclusive ambulatório, teve indeferido seu pedido de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, ao invés do adicional em grau médio que lhe era pago.

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ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA TRABALHISTA (TR x IPCA)

Em artigo publicado no informativo Migalhas, os advogados do escritório, Priscilla Pacifico Paghi e William Margreiter Alves, abordam a atual posição dos Tribunais Regionais do Trabalho e as consequências jurídicas e econômicas decorrentes da incerteza quanto ao índice aplicável para atualização dos débitos oriundos de condenações trabalhistas.

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Direito Privado

justica

MÓDULO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO APERFEIÇOA BACENJUD

Medidas como bloqueio de valores para pagamento de dívidas sentenciadas pela justiça e investigações criminais estarão facilitadas para uso pelo Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no dia 30/06 o módulo de quebra de sigilo bancário do Bacenjud, em apresentação feita pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF). A plataforma permite a transmissão eletrônica de ordens judiciais de requisição de informações e também para bloqueio, desbloqueio e transferência de valores para quitação de dívidas determinadas pela Justiça, dentre as quais dívidas trabalhistas.
Dessa forma, os juízes poderão verificar, no ato de registro da ordem de constrição judicial (bloqueio, penhora e arresto de bens para pagamento de dívidas judiciais), as informações bancárias do réu.

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PGFN PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DA DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE JULHO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 31 de julho a suspensão das cobranças relacionadas à dívida ativa da União. O órgão seguiu o exemplo da Receita Federal, que também adiou a retomada das cobranças e dos atendimentos presenciais em razão da pandemia. Com o adiamento, parcelamentos que poderiam ser rescindidos por falta de pagamento continuam vigorando. O contribuinte, no entanto, deverá regularizar a situação depois da retomada das ações de cobrança para não ser excluído da renegociação.
Em relação aos débitos protestados em cartório, a PGFN informa que a suspensão abrange apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios. A situação dos débitos já protestados não muda e eles continuarão com essa classificação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, de parcelamento ou de acordo de transação.
Apesar da interrupção das cobranças, a inscrição de débitos com a União na dívida ativa continua a ocorrer. Segundo a PGFN, estão suspensos apenas os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
A PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos administrativos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação.

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