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Informativo 08,
19 de Junho de 2020
Direito do Trabalho

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TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da terceirização em quaisquer das etapas ou atividades da cadeia de produção.
Para Gilmar Mendes, a terceirização da atividade-fim deve ser analisada sob dois prismas: i) a terceirização no contexto das mudanças socioeconômicas dos últimos tempos; e ii) a imprestabilidade do critério atividade-meio versus atividade-fim.

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DIREITO DE IMAGEM DO EMPREGADO

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho afastou precedente da SDI-1, para reconhecer que a utilização de logomarca de fornecedores em uniforme não viola imagem do trabalhador.
Apesar da atual redação do artigo 456-A da CLT, os fatos tratados no caso ocorreram antes da vigência da reforma trabalhista.

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TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

O Plenário do STF declarou que trabalho em atividades de comércio aos domingos e feriados é constitucional.
Prevaleceu o entendimento de que a orientação do texto constitucional apenas assegura ao trabalhador um dia de repouso a cada período de sete dias, o que encontra-se garantido pela legislação ordinária.

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ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PROCESSOS TRABALHISTAS

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho declarou inconstitucional a utilização da TR (Taxa Referencial) como índice para correção de dívidas trabalhistas. Em substituição à TR, os ministros defendem a adoção do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

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Direito Privado

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ENTRA EM VIGOR A LEI 14.010/2020 – REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (RJET)

No último dia 12 de junho foi publicada a tão aguardada lei que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET), com o intuito de flexibilizar as relações jurídicas privadas durante a pandemia do coronavírus. Para tanto, traz alterações em diferentes normas, incluindo o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei do Inquilinato e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Há disposições sobre prescrição e decadência, realização de assembleias virtuais, relações de consumo, locações de imóveis urbanos, condomínios, regime concorrencial e direito da família e sucessões.
A lei foi sancionada com vetos pelo Presidente da República em relação ao texto do Projeto de Lei 1.179/2020, que havia sido aprovado pela Câmara e Senado. Dentre os dispositivos vetados estão o que impede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dá aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

Fonte: Planalto e Agência Senado

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2° Link https://tinyurl.com/ybttz7nb

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NA REVISÃO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, BENFEITORIAS FEITAS PELO LOCATÁRIO DEVEM REFLETIR NO NOVO VALOR DO ALUGUEL

Interessante debate que vem se arrastando ao longo dos anos com relação às ações locatícias (revisional e renovatória), diz respeito ao fato de se as benfeitorias realizadas pelo locatário no imóvel devem ou não ser consideradas na avaliação pericial naquelas ações para a fixação do novo aluguel.
Com relação às renovatórias, a posição de que devem sim ser consideradas já vinha prevalecendo, uma vez que o entendimento era de que se tratava de um novo contrato.
Porém, para as revisionais, tal posicionamento não prevalecia, por se entender que o locatário deveria ser indenizado por essas benfeitorias ao término do contrato (art. 35, da Lei 8.245/91 e 1.255, do Código Civil).
Em julgamento de embargos de divergência sobre o tema, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acabou por definir que também nas ações revisionais de aluguel, as benfeitorias devem ser consideradas por ocasião da avaliação do valor locativo do imóvel, definindo um novo posicionamento acerca da questão.

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