NÃO HÁ ILEGALIDADE NA TAXA DE CONDOMÍNIO MAIS ALTA PARA APARTAMENTO COM FRAÇÃO IDEAL MAIOR

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso dos proprietários de uma cobertura que questionavam a obrigação de pagar a taxa de condomínio e as despesas extras em dobro. O Colegiado fundamentou a decisão no inciso I do artigo 1.336 do Código Civil e na jurisprudência consolidada, segundo a qual é legal a cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esse o critério previsto na Convenção de Condomínio, o que não fere o princípio da isonomia nem acarreta o enriquecimento sem causa dos demais condôminos.

 

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